Segunda parte - Capítulo CLVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 232 de 271
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Segunda parte - Capítulo CLVII

Que trata das cerimônias que usam os tupinambás nos seus

parentescos.

Costumam os tupinambás que quando algum morre e é casado, é obrigado o irmão mais velho a casar com sua mulher e,

quando não tem irmão, o parente mais chegado pela parte masculina; e o irmão da viúva é obrigado a casar com sua filha se a tem;

e, quando a mãe da moça não tem irmão, pertence-lhe por marido

o parente mais chegado da parte de sua mãe; e se não quer casar

com esta sua sobrinha, não tolherá a ninguém dormir com ela, e

depois lhe dá o marido que lhe vem à vontade.

O tio, irmão do pai da moça, não casa com a sobrinha, nem lhe

toca quando fazem o que devem, mas tem-na em lugar de filha, e

ela como ao pai lhe obedece, depois da morte do pai, e pai lhe chama; e quando estas moças não têm tio, irmão de seu pai, tomam

em seu lugar o parente mais chegado; e a todos os parentes da

parte do pai em todo o grau chamam pai, e eles a ela filha; mas ela

obedece ao mais chegado parente, sempre; e da mesma maneira

chamam os netos ao irmão e primo de seu avô e eles a eles netos,

e aos filhos dos netos, e netas de seus irmãos e primos; e da parte

da mãe também os irmãos e primos dela chamam aos sobrinhos

filhos, e eles aos tios pais; mas não lhe têm tamanho acatamento

como aos tios da parte do pai; e preza-se este gentio de seus parentes e o que mais parentes e parentas tem, é mais honrado e

temido, e trabalha muito pelos chegar para si, e fazer corpo com

eles em qualquer parte em que vivem; e quando qualquer índio

aparentado tem agasalhado seus parentes em sua casa e lanço,

quando há de comer, deita-se na sua rede onde lhe põem o que há

de comer em uma vasilha, e assentam-se em cócoras, suas mulheres e filhos, e todos os seus parentes, grandes e pequenos; e todos

comem juntos do que tem na vasilha, que está no meio de todos.

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