Segunda parte - Capítulo LVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 132 de 271
Obra Menu

Segunda parte - Capítulo LVII

Em que se declara a propriedade dos ananases não nomeados.

Não foi descuido deixar os ananases para este lugar por esquecimento; mas deixamo-los para ele, porque, se lhe déramos o primeiro, que é o seu, não se puseram os olhos nas frutas declaradas

no capítulo atrás; e para o pormos só, pois se lhe não podia dar

companhia conveniente a seus merecimentos.

Ananás é uma fruta do tamanho de uma cidra grande, mas

mais comprida; tem olho da feição das alcachofras, e o corpo

lavrado como alcachofra molar, e com uma ponta e bico em cada

sinal das pencas, mas é todo maciço; e muitos ananases lançam o

olho e ao pé do fruto muitos outros tamanhos como alcachofras.

A erva em que se criam os ananases é da feição da que em Portugal

chamam erva-babosa, e tem as folhas armadas, e do tamanho da

erva-babosa, mas não são tão grossas; a qual erva ou ananaseiro

espiga cada ano no meio como cardo, e lança um grelo da mesma maneira, e em cima dele lhe nasce o fruto, tamanho como

alcachofra, muito vermelho, o qual assim como vai crescendo,

vai perdendo a cor e fazendo-se verde; e como vai amadurecendo,

se vai fazendo amarelo acataçolado de verde, e quando é maduro

conhece-se pelo cheiro, como o melão. Os ananaseiros se transpõem de uma parte para outra, e pegam sem se secar nenhum;

ainda que estejam com as raízes para o ar fora da terra ao sol mais

de um mês, os quais dão novidades daí a seis meses; e, além dos filhos que lançam ao pé do fruto e no olho, lançam outros ao pé do

ananaseiro, que também espigam e dão seu ananás, como a mãe

de onde nasceram, os quais se transpõem, e os olhos que nascem

no pé e no olho do ananás.

Os ananaseiros duram na terra, sem se secarem, toda a vida; se

andam limpos de erva, que entre eles nasce, quanto mais velhos

são dão mais novidades, os quais não dão o fruto todos juntamente, mas em todo o ano uns mais temporões que os outros, e no

inverno dão menos fruto que no verão, em que vem a força da novidade, que dura oito meses. Para se comerem os ananases hão de

se aparar muito bem, lançando-lhes a casca toda fora, e a ponta de

junto do olho, por não ser tão doce, e, depois de aparado este fruto,

o cortam em talhadas redondas, como de laranja, ou ao comprido,

ficando-lhe o grelo que tem dentro, que vai correndo do pé até o

olho; e quando se corta fica o prato cheio do sumo que dele sai, e o

que se lhe come é da cor dos gomos de laranja, e alguns há de cor

mais amarela; e desfaz-se tudo em sumo na boca, como o gomo

de laranja, mas é muito mais sumarento; o sabor dos ananases é

muito doce, e tão suave que nenhuma fruta da Espanha lhe chega

na formosura, no sabor e no cheiro; porque uns cheiram a melão

muito fino, outros a camoesas; mas no cheiro e no sabor, não há

quem se saiba afirmar em nada, porque ora sabe e cheira a uma

coisa, ora a outra. A natureza deste fruto é quente e úmida, e muito danosa para quem tem ferida ou chaga aberta; os quais ananases sendo verdes são proveitosos para curar chagas com eles, cujo

sumo come todo o câncer e a carne podre, do que se aproveita o

gentio; e com tanta maneira como esta fruta, que alimpam com

as suas cascas a ferrugem das espadas e facas, e tiram com elas

as nódoas da roupa ao lavar; de cujo sumo, quando são maduras,

os índios fazem vinho, com que se embebedam; para o que os colhem mal maduros, para ser mais azedo, do qual vinho todos os

mestiços e muitos portugueses são mui afeiçoados. Desta fruta se

faz muita conserva, aparada da casca, a qual é muito formosa e

saborosa, e não tem a quentura e umidade de quando se come em

fresco.

1/1
Menu

Fazer anotação