Segunda parte - Capítulo LXX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 145 de 271
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Segunda parte - Capítulo LXX

Que trata das árvores que se dão ao longo do mar.

Ao longo do mar se criam umas árvores, a que os portugueses

chamam espinheiros, e os índios, tatajiba, que tem as folhas como

romeira, e os ramos cheios de espinhos; a madeira por fora é muito áspera, e por dentro amarela de cor fina; a qual se lavra muito

bem, sem embargo em ser dura; e é tão fixa que não há quem visse

nunca um pau deste podre, de que se fazem muitas obras boas.

Pelo salgado há uma casta de mangues, o que os índios chamam sereíba, que se criam onde descobre a maré, os quais lançam

muitos filhos ao pé todos de uma grossura, delgados, direitos, de

grossura que servem para encaibrar as casas de mato, e os mais

grossos servem para as casas dos engenhos, por serem muito

compridos e rijos, e de grossura bastante. Destes mangues se faz

também lenha para os engenhos, aos quais caem algumas folhas,

que se fazem amarelas, de que se mantêm os caranguejos, que por

entre elas se criam; e dão estas árvores umas espigas de um palmo,

de feição das dos feijões, e têm dentro um fruto à maneira de favas, de que tornam a nascer ao pé da mesma árvore, e por derredor

dela.

Canapaúba é outra casta de mangues, cujas árvores são muito tortas e desordenadas, muito ásperas da casca, cujas pontas

tornam para baixo em ramos muito lisos, enquanto novos e direitos, e vêm assim crescendo para baixo, até que chega a maré; e

quando esta chega, a eles logo criam ostras, com o peso das quais

vêm obedecendo ao chão até que pega dele, e como pega logo

lança ramos para cima, que vão crescendo muito desafeiçoados

e lançam mil filhos ao longo d’água, que têm tão juntos que se

afogam uns aos outros.

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