Primeira parte - Capítulo LXIX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 70 de 271
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Primeira parte - Capítulo LXIX

Em que se declara a costa do Rio dos Patos até o da Alagoa.

Do Rio dos Patos ao Rio de D. Rodrigo são oito léguas; e corre-se

a costa norte-sul, até onde a terra é algum tanto alta, o qual porto

está em vinte e oito graus e um quarto. Esse porto está no Cabo

da Ilha de Santa Catarina, o qual está numa baía que a terra faz

para dentro, onde há grande abrigada e surgidouro para os navios

estarem seguros de todos os ventos, tirado o nordeste, que cursa no verão e venta igual, com o qual se não encrespa o mar. Do

porto de D. Rodrigo ao porto e Rio da Lagoa, são treze léguas, o

qual nome tomou por o porto ser uma calheta grande e redonda e

fechada na boca, que parece a lagoa, onde também entram navios

da costa e estão mui seguros. Do Rio dos Patos até aqui é esta terra

à vista do mar sem mato, mas está vestida de erva verde, como a

Espanha, onde se dão muito bem todos os frutos que lhe plantam;

na qual se dará maravilhosamente a criação das vacas e todo o

mais gado que lhe lançarem, por ser a terra fria e ter muitas águas

para o gado beber. Essa terra é possuída dos tapuias, ainda que

vivem algum tanto afastados do mar, por ser a terra desabrigada

dos ventos; mas o porto de D. Rodrigo é suficiente para se poder

povoar, pela fertilidade da terra e pela comodidade que tem ao

longo do mar de pescarias e muito marisco e por a terra ter muita

caça. E o Porto da Alagoa, com que concluímos este capítulo, tem

ilhéu junto da boca da barra.

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