Segunda parte - Capítulo XVI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 91 de 271
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Segunda parte - Capítulo XVI

Em que se declaram as barras que tem a Bahia de Todos os Santos, e

como está arrumada a Ilha de Itaparica, entre uma barra e a outra.

Acima fica dito como dista a ponta de Tinharé da do Padrão

nove ou dez léguas, entre as quais pontas da banda de dentro

delas está lançada uma ilha de sete léguas de comprido que se

chama Itaparica, a qual Tomé de Sousa, sendo governador-geral

do Brasil, deu de sesmaria a D. Antônio de Ataíde, primeiro

Conde de Castanheira, o que Sua Alteza depois lhe confirmou, e

lhe fez nova doação dela, com título de capitão e governador; ao

que veio com embargos a Câmara da cidade do Salvador, sobre o

que contendem há mais de trinta anos, e lhe impediu sempre a

jurisdição, sem até agora se averiguar esta causa. Deixa esta ilha

entre si e o morro de Tinharé outra baía mui grande, com fundo

e porto, em que podem entrar naus de todo o porte, e tem grande

ancoradouro e abrigada à sombra do morro, de que se aproveitam

muitas vezes as naus que vêm do reino, quando lhes escasseia o

vento, e não podem entrar na baía da ilha para dentro. Da ponta

desta Ilha de Itaparica à ponta do Padrão está a barra do leste, e

entre a outra ponta da ilha e a ponta de Jaguaripe está a barra de

loeste, por cada uma destas barras se entra na baía com a proa ao

norte. A barra de loeste se chama de Jaguaripe por se meter nela

um rio do mesmo nome. Haverá, da terra firme a essa ponta da

ilha, perto de uma légua de terra a terra, a qual barra é aparcelada

por ser cheia de baixios de areia, mas tem um canal estreito por

onde navegam, pelo qual entram caravelões da costa e barcas dos

engenhos; mas há de ser com tempos bonançosos, porque com

marulho não se enxerga o canal. E corre grande perigo quem se

aventura a cometer esta barra de Jaguaripe com tempo fresco e

tormentoso.

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