Segunda parte - Capítulo LXXVI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 151 de 271
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Segunda parte - Capítulo LXXVI

Que trata dos cipós e o para que servem.

Deu a natureza no Brasil, por entre os seus arvoredos, umas

cordas muito rijas e muitas, que nascem aos pés das árvores e

atrepam por elas acima, a que chamam cipós com que os índios

atam a madeira das suas casas, e os brancos que não podem mais,

com que escusam pregadura; e em outras partes servem em lugar

de cordas, e fazem deles cestos melhores que de vime, e serão da

mesma grossura, mas têm comprimento de cinco e seis braças.

Nestes mesmos matos se criam outras cordas mais delgadas

e primas, que os índios chamam timbós; que são mais rijos que

os cipós acima, servem do mesmo, aos quais fendem também em

quatro partes, e ficam uns fios mui lindos como de rota da Índia

em cadeiras, e com estes fios atam a palma das casas quando as cobrem com ela, do que fazem também cestos finos; e far-se-á deles

tudo o que se faz da rota da Índia.

Há outra casta, que os índios chamam timborana, que é da

mesma feição dos timbós, mas não são tão rijos, do que se aproveitam os índios, quando não acham os timbós.

Criam-se também nestes matos uns cipós muito grossos, a

que os índios chamam cipó-imbé, cujo nascimento é também ao

pé das árvores, por onde atrepam; e são rijos que tiram com eles

as gangorras dos engenhos do mato e as madeiras grossas; pelas

quais puxam cem e duzentos índios, sem quebrarem, e se acertam

de quebrar tornam-se logo a atar, e com eles varam as barcas em

terra, e as deitam ao mar, e acham-nos tão grossos como são necessários, com os quais se escusam calabrotes de linho.

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