Segunda parte - Capítulo CXCVI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 271 de 271
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Segunda parte - Capítulo CXCVI

Em que se declara a muita quantidade de ouro e prata que há na

comarca da Bahia.

Dos metais de que o mundo faz mais conta, que é o ouro e

prata, fazemos aqui tão pouca, que os guardamos para o remate e

fim desta história, havendo-se de dizer deles primeiros, pois esta

terra da Bahia tem dele tanta parte quanto se pode imaginar; do

que podem vir à Espanha cada ano maiores carregações do que

nunca vieram das Índias Ocidentais, se Sua Majestade for disto

servido, o que se pode fazer sem se meter nesta empresa muito

cabedal de sua fazenda, de que não tratamos miudamente por não

haver para quê, nem fazer ao caso da tenção destas lembranças,

cujo fundamento é mostrar as grandes qualidades do Estado do

Brasil, para se haver de fazer muita conta dele, fortificando-lhe

os portos principais, pois têm tanto cômodo para isso como no

que toca à Bahia está declarado; o que se devia pôr em efeito com

muita instância, pondo os olhos no perigo em que está de chegar

à notícia dos luteranos parte do conteúdo neste Tratado, para fazerem suas armadas, e se irem povoar esta província, onde com

pouca força que levem de gente bem armada se podem senhorear

dos portos principais, porque não hão de achar nenhuma resistência neles, pois não têm nenhum modo de fortificação, de onde

os moradores se possam defender nem ofender a quem os quiser

entrar. Se Deus o permitir por nossos pecados, que seja isto, acharão todos os cômodos que temos declarado e muito mais para se

fortificarem, porque hão de fazer trabalhar os moradores nas suas

fortificações com as suas pessoas, com seus escravos, barcos, bois,

carros e tudo o mais necessário, e com todos os mantimentos que

tiverem por suas fazendas, o que lhes há de ser forçado fazer para

com isso resgatarem as vidas; e com a força da gente da terra se

poderão apoderar e fortificar de maneira que não haja poder humano com que se possam tirar do Brasil estes inimigos, de onde

podem fazer grandes danos a seu salvo em todas as terras marítimas da coroa de Portugal e Castela, o que Deus não permitirá;

de cuja bondade confiamos que deixará estar estes inimigos de

nossa santa fé católica com a cegueira que até agora tiveram de

não chegar à sua notícia o conteúdo neste Tratado, para que lhe

não façam tantas ofensas estes infiéis, como lhe ficarão fazendo se

se senhorearem desta terra, que Deus deixe crescer em Seu santo

serviço; com o que o Seu santo nome seja exalçado, para que Sua

Majestade a possa possuir por muitos e felizes anos com grandes

contentamentos.

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