Segunda parte - Capítulo XVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 92 de 271
Obra Menu

Segunda parte - Capítulo XVII

Em que se declara como se navega pela barra de Santo Antônio para

entrar na baía.

A barra principal da baía é a banda de leste, a que uns chamam a barra da cidade e outros de Santo Antônio, por estar junto dela, da banda de dentro em um alto, sua ermida; a qual barra

tem de terra a terra duas léguas, e tanto dista da ponta do Padrão

à terra de Itaparica, como à ponta onde está o curral da Cosme

Garção, que é mais saída ao mar. Da banda da ilha tem esta barra

uma légua de baixios de pedra, onde o mar anda o mais do tempo em flor. Por entre estes baixios há um canal por onde entram

com bonança navios de quarenta tonéis, e fica a barra por onde

as naus costumam entrar e sair da parte do Padrão, a qual tem

uma légua de largo, que toda tem fundo, por onde entram naus

da Índia de todo o porte, no qual espaço não há baixio nenhum.

Por esta barra podem entrar as naus de noite e dia com todo o

tempo, sem haver de que se guardar, e os pilotos, que sabem bem

esta costa, se não podem alcançar esta barra de dia, e conhecem

a terra, quando a veem do mar em fora, mareiam-se com a ponta

do Padrão, e como ficam a barlavento dela, navegam com a proa

ao norte e vão dar consigo no ancoradouro da cidade, onde ficam seguros sobre amarra de todos os ventos, tirado o sudoeste,

que, quando venta, ainda que seja muito rijo, no inverno, nunca

passa a sua tormenta de vinte e quatro horas, nas quais se amarram os navios muito bem, e ficam seguros desta tormenta, que

de maravilha acontece: no qual tempo se ajudam os navios uns

aos outros, de maneira que não corre perigo, e deste porto da cidade, onde os navios ancoram, à ponta do Padrão, pode ser uma

légua.

1/1
Menu

Fazer anotação