Segunda parte - Capítulo CVI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 181 de 271
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Segunda parte - Capítulo CVI

Que trata dos cágados da Bahia.

Em qualquer parte dos matos da Bahia, se acham muitos cágados, que se criam pelos pés das árvores, sem irem à água, a que os

índios chamam jabuti; há uns que são muito maiores que os da

Espanha, mais altos e de mais carne, e têm as conchas lavradas

em compartimentos oitavados de muito notável feitio; os lavores

dos compartimentos são pretos, e o meio de cada um é branco

e almecegado. Estes cágados têm as mãos, pés, pernas, pescoço

e cabeça, cheios de verrugas tamanhas, como chícharros, muito

vermelhas, e agudas nas pontas; estes põem infinidade de ovos,

de que nascem em terra úmida, onde criam debaixo do arvoredo; mantêm-se de frutas, que caem pelo chão; e metidos em casa

comem tudo quanto acham pelo chão; cuja carne é muito gorda,

saborosa e sadia para doentes.

Há outros cágados, que também se criam no mato, sem irem

à água, a que os índios chamam jabutiapeba; os quais têm os

mesmos lavores nas conchas, mas são muito amassados, e têm as

costas muito chãs, e não têm verrugas; têm pouca carne e mui

saborosa; criam e mantêm-se pela ordem dos de cima.

Há outras castas de cágados da feição dos da Espanha, a que os

índios chamam jabuti-mirim, que se criam e andam sempre na

água, que também são mui saborosos e medicinais; e dos que se

criam na água há muitas castas de diversas feições, que têm as

mesmas manhas, e natureza, mas mui diferentes na grandura. E

pareceu-me decente arrumar neste capítulo os cágados por serem

animais que se criam na terra, e se mantêm de frutas dela.

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