Segunda parte - Capítulo XX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 95 de 271
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Segunda parte - Capítulo XX

Em que se declaram os engenhos de açúcar que há neste Rio de Pirajá.

Entrando por este esteiro, pondo os olhos na terra firme, tem

uma formosa vista de três engenhos de açúcar, e outras muitas

fazendas mui formosas da vista do mar, e no cabo do salgado se

mete nele uma formosa ribeira de água, com que mói um engenho

de açúcar de Sua Majestade, que ali está feito com uma igreja de

São Bartolomeu, freguesia daquele limite, o qual engenho anda arrendado em seiscentas e cinquenta arrobas de açúcar branco cada

ano. Pelo sertão deste engenho, meia légua dele, outro de Diogo da

Rocha de Sá, que mói com outra ribeira, o qual está muito ornado

de edifícios com uma igreja de São Sebastião, muito bem concertada. À mão esquerda deste engenho de Sua Majestade está outro de

João de Barros Cardoso, meia légua para a banda da cidade até onde

este esteiro faz um braço por onde se serve com suas barcas; o qual

engenho tem grande aferida e fábrica de escravos, grandes edifícios e outra muita granjearia de roças, canaviais e currais de vacas,

onde também está uma ermida de Nossa Senhora de Encarnação,

muito bem concertada de todo o necessário. E entre um engenho

e outro está uma casa de cozer meles com muita fábrica, a qual é

de Antônio Nunes Reimão. À mão direita deste engenho de Sua

Majestade está outro de D. Leonor Soares, mulher que foi de Simão

da Gama de Andrade, o qual mói com uma ribeira de água com

grande aferida e está bem fabricado. Este Rio de Pirajá é muito

farto de pescado e marisco, de que se mantêm a cidade e fazendas

de sua vizinhança, no qual andem sempre sete ou oito barcos de

pescar com redes, onde se toma muito peixe, e no inverno, em tempo de tormenta, pescam dentro dele os pescadores de jangadas dos

moradores da cidade e os das fazendas duas léguas à roda, e sempre

tem peixe, de que todos se remedeiam.

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