Primeira parte - Capítulo XLIX
Em que se declara a terra que há do Cabo Frio até o Rio de Janeiro.
Do Cabo Frio ao Rio de Janeiro são dezoito léguas, que se repartem desta maneira: do Cabo Frio até ao Rio de Sacorema são
oito léguas; de Sacorema às ilhas de Maricá são quatro léguas, e de
Maricá ao Rio de Janeiro são seis léguas, cuja costa se corre leste -
-oeste; o qual Rio está em vinte e três graus, e tem sobre si umas
serras mui altas, que se veem de muito longe, vindo do mar em
fora, a que chamam os Órgãos, e uma destas serras parece do mar
gávea de nau, por onde se conhece bem a terra. Este Rio tem de
boca, de ponta a ponta, perto de meia-légua, e na de lés-sudoeste
tem um pico de pedra muito alto e mui a pique sobre a barra. Na
outra ponta tem outro padrasto, mas não é tão alto nem tão áspero, e de um ao outro se defenderá a barra valorosamente. No
meio dessa barra, entre ponta e ponta, criou a natureza uma lájea
de cinquenta braças de comprido e vinte e cinco de largo, onde se
pode fazer uma fortaleza, que seja uma das melhores do mundo,
o que se fará com pouca despesa, com o que se defenderá este Rio
a todo o poder que o quiser entrar; porque o fundo da barra é, por
junto dessa lájea, a tiro de espingarda dela, e forçado as naus que
quiserem entrar dentro hão de ir à fala dela, e não lhe ficará outro
padrasto mais que o do pico de pedra, donde lhe podem chegar
com artilharia grossa; mas é esse pico tão áspero que parece impossível poder-se levar artilharia grossa acima, e segurando-se
este pico ficará a fortaleza da lájea inexpugnável. E uma coisa e
outra se pode fortificar com pouca despesa, pela muita pedra que
para isso tem ao longo do mar, bem defronte, assim para cantaria
como para alvenaria, e grande aparelho para se fazer muita cal de
ostras, de que neste Rio há infinidade.