Primeira parte - Capítulo XLIX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 50 de 271
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Primeira parte - Capítulo XLIX

Em que se declara a terra que há do Cabo Frio até o Rio de Janeiro.

Do Cabo Frio ao Rio de Janeiro são dezoito léguas, que se repartem desta maneira: do Cabo Frio até ao Rio de Sacorema são

oito léguas; de Sacorema às ilhas de Maricá são quatro léguas, e de

Maricá ao Rio de Janeiro são seis léguas, cuja costa se corre leste -

-oeste; o qual Rio está em vinte e três graus, e tem sobre si umas

serras mui altas, que se veem de muito longe, vindo do mar em

fora, a que chamam os Órgãos, e uma destas serras parece do mar

gávea de nau, por onde se conhece bem a terra. Este Rio tem de

boca, de ponta a ponta, perto de meia-légua, e na de lés-sudoeste

tem um pico de pedra muito alto e mui a pique sobre a barra. Na

outra ponta tem outro padrasto, mas não é tão alto nem tão áspero, e de um ao outro se defenderá a barra valorosamente. No

meio dessa barra, entre ponta e ponta, criou a natureza uma lájea

de cinquenta braças de comprido e vinte e cinco de largo, onde se

pode fazer uma fortaleza, que seja uma das melhores do mundo,

o que se fará com pouca despesa, com o que se defenderá este Rio

a todo o poder que o quiser entrar; porque o fundo da barra é, por

junto dessa lájea, a tiro de espingarda dela, e forçado as naus que

quiserem entrar dentro hão de ir à fala dela, e não lhe ficará outro

padrasto mais que o do pico de pedra, donde lhe podem chegar

com artilharia grossa; mas é esse pico tão áspero que parece impossível poder-se levar artilharia grossa acima, e segurando-se

este pico ficará a fortaleza da lájea inexpugnável. E uma coisa e

outra se pode fortificar com pouca despesa, pela muita pedra que

para isso tem ao longo do mar, bem defronte, assim para cantaria

como para alvenaria, e grande aparelho para se fazer muita cal de

ostras, de que neste Rio há infinidade.

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