Segunda parte - Capítulo XCVI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 171 de 271
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Segunda parte - Capítulo XCVI

Que trata de outra casta de tigres e de alimárias daninhas.

Criam-se no Rio de São Francisco umas alimárias tamanhas

como poldros, às quais os índios chamam jaguaruçu, que são pintadas de ruivo e preto e malhas grandes; e têm as quatro presas

dos dentes do tamanho de um palmo; criam-se na água deste rio,

no sertão; de onde saem à terra, a fazer suas presas em antas; e

ajuntam-se três e quatro destas alimárias, para levarem nos dentes

a anta ao rio, onde a comem à sua vontade, e a outras alimárias; e

também aos índios que podem apanhar.

Jaguaracanguçu é outra alimária e casta de tigres ou onça da

que tratamos já; e são muito maiores, cuja cabeça é tão grande

como de um boi novilho. Criam-se estas alimárias pelo sertão,

longe do mar, e têm as feições e mais condições dos tigres de que

primeiro falamos. Quando essas alimárias matam algum índio

que se encarniçam nele, fazem despovoar toda uma aldeia, porque em saindo alguma pessoa dela fora de casa não escapa que a

não matem e comam.

Há outra alimária, a que o gentio chama suçurana, que é do

tamanho de um rafeiro, tem o cabelo comprido e macio, o rabo

como cão, o rosto carrancudo, as mãos como rafeiro, mas tem

maiores unhas e mui agudas e voltadas; vivem da rapina, têm

muita ligeireza para correr e saltar; e são semelhantes na rapina

ao lobo, e matam os índios se os podem alcançar, e pela terra

adentro as há muito maiores que na vizinhança do mar. Para os

índios matarem estas alimárias, esperam-nas em cima das árvores, de onde as flecham, e lhes comem a carne; as quais não têm

mais que uma só tripa.

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