Segunda parte - Capítulo C Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 175 de 271
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Segunda parte - Capítulo C

Em que se declara a natureza dos porcos-do-mato que há na Bahia.

Criam-se nos matos da Bahia porcos monteses, a que os índios

chamam tajaçu, que são de cor parda e pequenos; tudo têm semelhante com o porco, senão o rabo, que não têm mais comprido

que uma polegada; e têm umbigo nas costas; as fêmeas parem

muitos no mato, por onde andam em bandos, comendo as frutas

dele; onde os matam com cachorros e armadilhas, e às flechadas;

os quais não têm banha, nem toucinho, senão uma pele viscosa; a

carne é toda magra, mas saborosa e carregada para quem não tem

boa disposição.

Tajaçutirica é outra casta de porcos monteses, maiores que os

primeiros, que têm os dentes como os monteses da Espanha; e

os índios que os flecham hão de ter, prestes, aonde se acolham,

porque, se se não põem em salvo com muita presteza, não lhes

escapam; os quais são muito ligeiros e bravos, e têm também o

umbigo nas costas; e não têm banha, nem toucinho, mas a carne

mais gostosa que os outros; e em tudo mais são como eles.

Tajaçueté é outra casta de porcos monteses que são maiores

que os de que fica dito, e têm toucinho como os monteses da

Espanha, e grandes presas e o umbigo nas costas, mas não são tão

bravos e perigosos para os caçadores; os quais os fazem levantar

com os cachorros para os flecharem; e estes e os mais andam

em bandos pelo mato, onde as fêmeas parem muitos filhos; e no

tempo das frutas entram pelas aldeias dos índios e pelas casas; os

quais fazem muito dano nas roças e nos canaviais de açúcar. A

estes porcos cheira o embigo muito mal; e se, quando os matam,

lhos não cortam logo, cheira-lhes a carne muito ao mato; e se lhos

cortam é muito saborosa.

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