Segunda parte - Capítulo CXVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 192 de 271
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Segunda parte - Capítulo CXVII

Que trata das lucernas, e de outro bicho estranho.

Na Bahia se criam uns bichos, a que os índios chamam mamoás, aos quais chamam em Portugal lucernas, e outros caga -

-lume, que andam em noites escuras, assim em Portugal como na

Bahia, em cujos matos os há muito grandes; os quais entram de

noite nas casas às escuras, onde parecem candeias muito claras,

porque alumiam uma casa toda, em tanto que às vezes uma pessoa de súbito vendo a casa clara, deitando-se às escuras, de que

se espanta, cuidando ser outra coisa; dos quais bichos há muita

quantidade em lugares malpovoados.

Também se criam outros bichos na Bahia mui estranhos, a que

os índios chamam buijeja, que são do tamanho de uma lagarta de

couve, o qual é muito resplandecente, em tanto que, estando de

noite em qualquer casa, ou lugar fora dela, parece uma candeia

acesa, e quando anda é ainda mais resplandecente. Tem este bicho

uma natureza tão estranha que parece encantamento, e tomando-

-o na mão parece um rubi, mui resplandecente, e se o fazem em

pedaços, se torna logo a juntar e andar como dantes; e sobre acinte

se viu por vezes em diferentes partes cortar-se um destes bichos

com uma faca em muitos pedaços, e se tornarem logo a juntar; e

depois o embrulharam num papel durante oito dias, e cada dia o

espedaçavam em migalhas, e tornava-se logo a juntar e reviver,

até que enfadava, e o largavam.

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