Primeira parte - Capítulo XXIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 24 de 271
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Primeira parte - Capítulo XXIII

Que trata do Rio Real e seus merecimentos.

Parece que quem tem tamanho nome como o Rio Real, que deve

de ter merecimentos capazes dele, os quais convém que venham

a terreiro, para que cheguem à notícia de todos. E comecemos na

altura, em que está, que são doze graus escassos; a barra deste rio

terá de ponta a ponta meia légua, na qual tem dois canais, por

onde entram navios da costa de quarenta toneladas, e pela barra

do sudoeste podem entrar navios de sessenta tonéis, estando com

as balizas necessárias, porque tem dois mares em flor; da barra

para dentro tem o rio muito fundo, onde se faz uma baía de mais

de uma légua, onde os navios têm grande abrigada com todos os

tempos, na qual há grandes pescarias de peixe-boi, e de toda a outra sorte de pescado, e tem muito marisco. Entra a maré por este

rio acima seis ou sete léguas, e divide-se em três ou quatro esteiros

onde se vêm meter outras ribeiras de água doce. Até onde chega o

salgado, é a terra fraca e pouca dela servirá de mais que de criação

de gado; mas donde se acaba a maré para cima é a terra muito boa

e capaz para dar todas as novidades do que lhe plantarem, na qual

se podem fazer engenhos de açúcar, por se darem nela as canas

muito bem.

Pelo sertão deste rio há muito pau-brasil, que com pouco

trabalho todo pode vir ao mar, para se poder carregar para estes

reinos. E para que esta costa esteja segura do gentio, e os franceses

desenganados de não poderem vir resgatar com ele entre a Bahia

e Pernambuco, convém ao serviço de Sua Majestade que mande

povoar e fortificar este rio, o que se pode fazer com pouca despesa de sua Fazenda, do que já El-Rei D. Sebastião, que está em

glória, foi informado, e mandou muito afincadamente a Luís de

Brito, que neste tempo governava este Estado, que ordenasse com

muita brevidade como se povoasse este rio, no que ele meteu todo

o cabedal, mandando a isso Garcia d’ Ávila, que é um dos principais moradores da Bahia, com muitos homens das ilhas e da terra,

para que assentassem uma povoação onde parecesse melhor; o

que fez pelo rio acima três léguas, onde o mesmo governador foi

em pessoa com a força da gente que havia na Bahia, quando foi

dar guerra ao gentio daquela pane, o qual passou por esta nova

povoação, de cujo sítio ele e toda a companhia se descontentaram, e com razão, porque estava longe do mar, para se valerem

da fartura dele, e longe da terra boa, que lhe pudesse responder

com as novidades costumadas. Donde se afastarem por temerem

o gentio que por ali vivia, ao qual Luís de Brito deu tal castigo,

naquele tempo, como se não deu naquelas partes, porque mandou destruir os mais valorosos e maiores dos corsários capitães

daquele gentio, que nunca houve naquela costa, sem lhe custar

a vida a mais que a dois escravos, os quais principais do gentio

foram mortos, e os seus que escaparam com vida ficaram cativos.

E quando o governador recolheu, se despovoou este princípio de

povoação, sem se tornar mais a bulir nisto, por se entender ser

necessário fazer-se uma casa forte à custa de Sua Majestade, a qual

Luís de Brito não ordenou por ser chegado o cabo de seu tempo, e

suceder-lhe Lourenço da Veiga, que não buliu neste negócio pelos

respeitos, que não são sabidos, para se aqui declararem.

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