Primeira parte - Capítulo LXVI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 67 de 271
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Primeira parte - Capítulo LXVI

Em que se declara a costa do Rio de São Francisco até a de Jumirim

ou Itapucuru.

Do Rio de São Francisco ao dos Dragos são cinco léguas, pelo

qual entram caravelões, e tem na boca três ilhéus. Do Rio dos

Dragos à Baía das Seis Ilhas são cinco léguas; e dessa baía ao Rio

Itapucuru são quatro léguas, o qual está em vinte e oito graus escassos; e corre-se a costa do Itapucuru até o Rio de São Francisco

norte-sul. Este rio acima dito, a que outros chamam Jumirim, tem

a boca grande e ao mar dele três ilhetas, pela qual entram caravelões; e corre-se por ele acima leste-oeste, pelo qual entra a maré

muito, onde há boas pescarias e muito marisco. A terra deste rio é

alta e fragosa, e tem mais arvoredos que a terra atrás, especialmente águas vertentes ao mar. A terra do sertão é de campinas, como

a da Espanha, e uma e outra é muito fértil e abastada de caça e

muito acomodada para se poder povoar, porque se navega muito

espaço por ela acima.

Este rio está povoado de carijós, contrários dos guaianases, de

que falamos. Já esses carijós estão de paz com os portugueses, que

vivem na capitania de São Vicente e Santo Amaro, os quais vêm

por mar resgatar com eles neste rio, onde se contratam, sem entre

uns e outros haver desavença alguma.

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