Primeira parte - Capítulo VI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 7 de 271
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Primeira parte - Capítulo VI

Em que se declara a costa do Rio do Maranhão até o Rio Grande.

Atrás fica dito como a ponta de sueste do Rio do Maranhão,

que se chama esparcelada, está em dois graus e 3/4. Desta ponta

à Baía dos Santos são treze léguas, a qual está na mesma altura, e

esta baía é muito suja e tem alguns ilhéus; mas também entram

nela muitos navios da costa, onde têm surgidouro e boa abrigada

e maneira para se fazer aguada nela. Desta Baía dos Santos ao Rio

de João de Lisboa são quatro léguas, o qual está na mesma altura,

onde também entram caravelões, por terem nele grande abrigada.

Do Rio de João de Lisboa à Baía dos Reis são nove léguas, a qual está

em dois graus. Nesta baía estão algumas ilhas alagadas da maré

de águas vivas por entre as quais entram caravelões e surgem à

vontade. Desta baía ao Rio do Meio são 17 léguas, o qual está na

mesma altura de dois graus, onde também entram caravelões.

Entre este e a Baía dos Reis entra outro rio que se chama do Parcel,

onde também os navios da costa têm boa colheita. Deste Rio do

Meio à Baía do Ano Bom são 11 léguas, a qual costa está na mesma

altura de dois graus, onde entram navios da costa e têm muito

boa colheita, a qual baía tem um grande baixo. No meio e dentro

dela se vêm meter no mar o Rio Grande dos tapuias, e se navega

um grande espaço pela terra adentro e vem de muito longe; o qual

se chama dos tapuias por eles virem por ele abaixo em canoas a

mariscar ao mar desta baía, da qual à Baía da Coroa são 10 léguas;

e está na mesma altura onde entram e surgem caravelões da costa.

Da Baía da Coroa até o Rio Grande são três léguas, onde começaremos o capítulo que segue. E corre-se a costa até aqui leste-oeste.

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