Segunda parte - Capítulo CXLI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 216 de 271
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Segunda parte - Capítulo CXLI

Que trata de outros mariscos que há na Bahia.

Na Bahia se criam outras sortes de marisco miúdo debaixo da

areia. Primeiramente, sernambis; é marisco que se cria na vasa,

que são como as amêijoas grandes de Lisboa; mas têm a casca

muito redonda e grossa, e têm dentro grande miolo de cor pardaça, que se come assado e cozido, mas o melhor deste marisco

é frito, porque se lhe gasta do fogo a muita reima que tem, e um

cheiro fortum que assado e cozido tem; e de toda a maneira este

marisco é prezado.

Nos baixos de areia que tem a Bahia se cria outro marisco, a

que os índios chamam tarcobas, que são da feição e tamanho das

amêijoas de Lisboa, e têm o mesmo gosto e sabor, assim cruas

como abertas no fogo; as quais se tiram de debaixo da areia, e têm-

-se em casa na água salgada vivas, quinze e vinte dias, as quais,

além de serem maravilhosas no sabor, são muito leves.

Cria-se na vasa da Bahia infinidade de mexilhões, a que os

índios chamam sururus, que são da mesma feição e tamanho e

sabor dos mexilhões de Lisboa, os quais têm caranguejinhos dentro, e o mais que têm os de Lisboa; e com a minguante da lua estão

muito cheios.

Dos berbigões há grande multidão na Bahia, nas praias da

areia, a que os índios chamam sarnambitinga, que são da mesma

feição dos de Lisboa, mas têm a casca mais grossa, e são menores;

comem-se abertos no fogo, e são mui gostosos, e também crus;

mas têm um certo sabor, que requeima algum tanto na língua.

Nas enseadas da Bahia, na vasa delas, se cria outro marisco, a

que os índios chamam guaripoapém, a que os portugueses dizem

linguirões, os quais são tão compridos como um dedo e mais, da

mesma grossura, e têm um miolo grande e mui gostoso, que se

come aberto no fogo; e a casca se abre como a das amêijoas.

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