Primeira parte - Capítulo LXIV Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 65 de 271
Obra Menu

Primeira parte - Capítulo LXIV

Em que se declara a costa do Rio de Santo Amaro até a Cananeia.

Atrás fica dito como se divide a capitania de São Vicente da

de Santo Amaro pelo esteiro de Santos, e como a vila de Santo

Amaro é cabeça desta capitania, da qual o Rio da Cananeia são

vinte e cinco léguas ou trinta, antes da qual se acaba a capitania de Santo Amaro, e corre-se esta costa de Santo Amaro até a

Cananeia nordeste-sudoeste, e toma da quarta do leste-oeste, a

qual terra é toda boa para se poder aproveitar, e tem muitos riachos, que se vêm meter no mar, entre os quais é um que está onze

léguas, antes que cheguem a Cananeia, a qual faz na boca uma

enseada, que tem uma ilha junto ao rio, que se diz a Ilha Branca.

Este Rio da Cananeia está vinte e cinco graus e meio, no qual rio

entram navios da costa, e se navega por ele acima algumas léguas,

e é muito capaz para se poder povoar, e para se fazer muita conta

dele, por ser mui abastado de pescado e marisco, e por ter muita

caça, cuja terra é muito fértil, na qual se dão muitos mantimentos

dos naturais, e se dará tudo o que lhe plantam, toda a criação de

gado que lhe lançarem, por ter grande cômodo para isso. Tem o

Rio da Cananeia na boca uma abra grande, no meio da qual, bem

defronte do rio, tem uma ilha, e nesta abra está grande porto e

abrigada para os navios, onde podem estar seguras naus de todo o

porte, porque tem fundo para isso.

1/1
Menu

Fazer anotação