Primeira parte - Capítulo XXXVIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 39 de 271
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Primeira parte - Capítulo XXXVIII

Em que se declara a terra que há do Rio das Caravelas até Cricaré.

Do Rio das Caravelas até o Rio de Peruípe são três léguas, as

quais se navegam pelo canal indo correndo a costa. Neste rio

entram caravelões da costa, junto da qual a terra faz uma ponta

grossa ao mar de grande arvoredo, e toda a mais terra é baixa. Do

direito desta ponta se começam os abrolhos e seus baixos; mas

entre os baixos e a terra há fundo de seis e sete braças, uma légua

ao mar somente, por onde vai o canal.

Deste Rio Peruípe ao de Mocuripe são cinco léguas, o qual tem

na boca uma barreira branca como lençol, por onde é bom de conhecer, o qual está dezoito graus e meio. Por este Rio Mocuripe

entram caravelões da costa à vontade, e há maré por ele acima

com muito grande espaço, cuja terra é boa e para se fazer conta

dela para se povoar, porque há nela grandes pescarias, muito marisco e caça.

Deste Rio de Mocuripe ao de Cricaré são dez léguas, e corre-se a

costa do Rio das Caravelas até Cricaré norte-sul, e toma da quarta

nordeste-sudoeste, o qual Rio Mocuripe está em dezoito graus e

três quartos, pelo qual entram navios de honesto porto, e é muito

capaz para se poder povoar, por a terra ser muito boa e de muita

caça, e o rio de muito pescado e marisco, onde se podem fazer engenhos de açúcar, por se meterem nele muitas ribeiras de água,

boas para eles. Este rio vem de muito longe, e navega-se quatro

ou cinco léguas por ele acima; o qual tem na barra, da banda do

sul quatro abertas, uma légua e mais uma da outra, as quais estão

na terra firme por cima da costa, que é baixa e sem arvoredo, e de

campinas. E quem vem do mar em fora parecem-lhe estas abertas

bocas de rios, por onde a terra é boa de conhecer. Até aqui senhorearam a costa os tupiniquins, de quem é bem que digamos neste

capítulo que se segue antes que cheguemos à terra dos goitacases.

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