Primeira parte - Capítulo XLIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 44 de 271
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Primeira parte - Capítulo XLIII

Em que se vai declarando a costa do Espírito Santo até o Cabo de

São Tomé.

Do Rio do Espírito Santo ao Guarapari são oito léguas; e faz -

-se entre um e outro rio uma enseada. Chegando a este Rio de

Guarapari, estão as serras, que dizem de Porocão, e corre-se a costa

do morro de João Moreno até este rio, norte-sul; e defronte do

morro de João Moreno está a Ilha Escalvada. Do Rio de Guarapari

à ponta de Leritibe são sete léguas; e corre-se a costa nordeste-sudoeste, cuja terra é muito alta; essa ponta tem, da banda do norte,

três ilhas, obra de duas léguas ao mar e a primeira está meia légua

da terra firme, as quais têm bom surgidouro; e estão essas ilhas

defronte do Rio Guarapari. A terra deste rio até Leritibe é muito

grossa e boa para povoar como a melhor do Brasil, a qual foi povoada dos goitacases. Esta ponta de Leritibe tem um arrecife ao

mar, que boja bem uma légua e meia, a qual ponta é de terra baixa,

ao longo do mar. De Leritibe até Tapemirim são quatro ou cinco

léguas, cuja costa se corre nordeste-sudoeste, a qual está em vinte

graus e três quartos. De Tapemirim a Managé são cinco léguas, a

qual está em vinte e um graus; de Managé ao Rio de Paraíba são

cinco léguas, e corre-se a costa nordeste-sudoeste, e toma da quarta ao norte-sul, o qual Rio de Paraíba está em vinte e um graus e

dois terços. Este Rio de Paraíba tem barra e fundo por onde entram

navios de honesto porte, o qual se pode tornar a povoar, por derredor dele e ao longo do mar. Da Paraíba ao Cabo de São Tomé são

sete léguas, cuja costa se corre nordeste-sudoeste, o qual cabo está

em vinte e dois graus. Pelo nome deste cabo o tomou a capitania

também de São Tomé, até onde corre o limite dos goitacases, de

quem diremos em seu lugar.

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